Acesso a informação
A lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela presidenta da república, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios.
A lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na constituição federal, a lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
O município de Mar de Espanha, já disponibiliza em sua pagina na internet um rol de informações relevantes em atendimento a lei complementar 101/00-lei de responsabilidade fiscal, principalmente após o advento da lei complementar 131/09, que acrescentou dispositivos para assegurar a transparência das ações dos órgãos governamentais.
As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.
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